sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Sugestões a TCU


Quero apresentar uma sugestão para o TCU, pois sinto que a ação do TCU se faz com atrazo no que tange a Licitações de Obras e Serviços, o que tende a ocasionar retardos quanto aos cronogramas em andamento em obras e serviços, já iniciados.   Na verdade são duas sugestões :
1.   É muito comum que, após ganha uma Licitação, permita-se que haja uma reavaliação de preços, para sanar lacunas de tempo decorrido, entre datas de Licitação e início de serviços ou obras; sanar lacunas de quantitativos de serviços e obras constantes de Editais de Licitação e os verificados a posteriori.    A Lei parece ser leniente quanto ao montante de acertos seja de tempos, seja de quantitativos de projetos .     Quando se fala de superfaturamento em serviços e obras pós-Licitação não se deixam claros os quantitativos devidos a tempos e quantitativos devidos a lacunas de Projetos.  Primeiro, a Lei deve ser revista, se de fato for leniente quanto a lacunas deste teor;  segundo, deve-se exigir de Editais de Licitação, e de Projetos de Serviços e Obras, que lhes sejam a infraestrutura, mais precisão  quanto a detalhes de quantitativos.
2. Como complemento ao contido em 1. e buscando maior capacidade de decisões aos elementos que servem de esteio às Licitações, é de sugerir-se a prática de, quando processar-se uma Licitação para execução  de serviços e obras a partir de montantes financeiros julgados  expressivos, que se processe, igualmente, uma Licitação de Auditoria de terceiros que acompanhe  os detalhes dos Projetos; que acompanhe os detalhes de execução fisíca dos Projetos;  que acompanhe os detalhes de execução financeira dos Projetos.   Estas Licitações de Auditorias (Projetos e Execuções, física e financeira, poderiam ser um braço privado de auxílio ao TCU para cumprimento de suas tarefas de Controle Geral.
    Estas duas sugestões são feitas para um melhor Controle e para que se reduza a Corrupção com dinheiro público, ativa e passiva, que grassa como erva daninha na Sociedade Brasileira, em especial no Setor Público.
  Gostaria de ter da Ouvidoria uma resposta específica a estas sugestões que faço, no sentido de que eu possa saber, de parte do TCU, se são tolices ou se são algo que possa ser objeto de estudos para que se transformem em Projetos-de-Lei a ser regulados para o futuro.   Desde já, grato pelo atenção.

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