sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Projeto-de-Lei Anti-Corrupção


Sugestão de Projeto-de-Lei Anti-Corrupção : Artigo Único :
Identificados através de processos legais Corruptor e Corrupto,
receberão pena mínima de 5 (cinco) anos de prisão, sem direito a
progressões de penas e somente serão liberados da prisão, depois de
devolverem com multa de 20%, juros e correção monetária, até o último
centavo desviado em prejuízo do Erário Público. Revogam-se as
disposições em contrário.

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