domingo, 22 de julho de 2012

PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA

A presunção da inocência visa proteger suspeitos, não visa proteger quem já é protagonista de um ou mais delitos. Quando alguém dirigindo em estado mental não satisfatório, seja por ingestão de drogas (bebidas, não medicinais, medicinais) atropela, ferindo ou matando, muitas vezes pessoas sobre calçadas, deixou de ser suspeito e passou a ser protagonista de delitos. Não se pode mais protegê-lo da simples suspeição. Isto é o que está considerado na presunção legal de inocência. Fique claro que a PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA não é um atestado para protagonistas de delitos alegarem inocência e tal ser aceito por juizes, mas é um direito elementar que cabe a qualquer cidadão SUSPEITO DE HAVER PRATICADO ALGUM DELITO. De conformidade com isto, quem for detido em uma blitz policial de qualquer natureza sem ter praticado qualquer delito ou sem acusação pela prática real de delitos ( por, exemplo, flagrantes de atos delituosos) possa se negar a colaborar com a coerção policial, pois tal poderá implicar em prejuizos de sua PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA. O mesmo não pode acontecer para os protagonistas de delitos.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Prezado(a) Senador(a)


Prezado(a)    Senador(a)

            Desejo manifestar a V.E. três insatisfações minhas com nosso Sistema Legal, do qual o Senado Federal que V.E. representa é a entidade  mestra.
            A primeira insatisfação diz respeito a que os nossos Códigos, como o Penal, agora sujeito a uma revisão pós 70 anos, conforme noticiado, está sujeito a ter modificada sua estrutura legal por qualquer Lei Ordinária, como é comum na “mixórdia legal brasileira”.     A esdrúxula proliferação de leis brasileiras versando sobre os mesmos temas e delitos, com diferentes substâncias e penas, como V.E. deve ser sabedor, forçou o Poder Executivo Federal a criar uma Comissão Especial cujo trabalho é o de identificar Leis Federais e suas contradições quanto a delitos e penas.    Como o Sistema Jurídico Brasileiro somente zela pela soberania da Norma Constitucional e não zela pela soberania de  Códigos e Estatutos, creio que é tempo de preocupar-se em fazê-lo.     Podemos estar seguros de estarmos certos ao afirmar que a “mixórdia legal brasileira” é  - em grande parte - responsável por nossa Desorganização Social, principalmente a desorganização que grassa em nosso Setor Público.     Como o Poder Legislativo é o responsável por este descalabro, deixo a V.E. minha total insatisfação sobre o tema.
            A segunda insatisfação diz respeito ao tratamento que é dado à desigualdade salarial vigente entre os três Poderes da República e com o mercado de trabalho do Setor Privado que  não respeita as Normas Constitucionais vigentes de que todos são iguais perante a lei, de que deve existir isonomia salarial, de que se deve obedecer teto salarial no Setor Público e que portanto todas as leis que descumpram tais normas DEVEM SER ARGÜIDAS DE INCONSTITUCIONAIS.     Não se pode admitir que o Erário Público Brasileiro sirva como instituto de desigualdades salariais gritantes como as que ocorrem na Sociedade Brasileira.    Por mais este descalabro, também em grande parte responsável pela desorganização social no Setor Público, deixo a V.E. minha total insatisfação sobre o tema.
            A terceira insatisfação diz respeito à forma como o Poder Legislativo Brasileiro não possui um calendário anual de elaboração e reformulação de Leis, a exemplo da tarefa ora concluída de Revisão do Código Penal, com o trabalho conjunto de eminentes Juristas, uma vez que se tem notícia de que temas importantes para a Organização da Sociedade Brasileira estão contidos em inúmeros Projetos de Leis à espera de um tratamento uno para os mesmos, independentemente de nomes de representantes que os tenham propostos.    Por imaginar e entender que o Poder Legislativo ganharia produtividade, fugindo da síndrome da “mixórdia legal brasileira”, e optaria pelo rumo de que um Sistema de Leis deve ser entendido como a espinha dorsal da Organização Social de qualquer sociedade, deixo a V. E. minha total insatisfação sobre a falta do citado calendário.
            Devo salientar que esta minha manifestação como cidadão brasileiro e eleitor aos seus representantes legais nos foros políticos, tem por base o máximo respeito e admiração pela classe política, sem quaisquer riscos de não entendê-la capaz de responder à altura e grandeza de bem servir à Nação e ao seu povo, sem as mazelas de baixa produtividade no seu trabalho,  de contribuição à malfadada e injusta distribuição de benefícios entre seus cidadãos, de bem compreender que o Poder Legislativo não se deve prestar a legislar, pontualmente e a pequenos grupos, mas que deve preocupar-se com a abrangência e universalização, tanto quanto possível, do Sistema Legal que dele emana e tem como objetivo básico a Organização Social e não sua desorganização.