quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Sugestões de Reforma Eleitoral 23/02/2011


Conforme notícias de jornal dias 21-22/02/2011, os temas escolhidos para debate de reforma política pela Comissão do Senado Federal,
são :
- sistemas eleitorais (majoritário, proporcional ou misto)
- financiamento eleitoral e partidário
- suplência de Senador
- filiação partidária
- coligação na eleição proporcional
- voto facultativo
- data da posse dos chefes do Executivo
- cláusula de desempenho
- fidelidade partidária
- reeleição
- candidatura avulsa

Tendo em vista dar uma prioridade aos temas julgando-se  a relevância, põe-se-os  na seguinte ordem :
1.   sistemas eleitorais (majoritário, proporcional, misto)
2.   voto facultativo 
3.   reeleição
4.   coligação na eleição proporcional
5.   fidelidade partidária
6.   filiação partidária
7.   cláusula de desempenho
8.   financiamento eleitoral e partidário
9.   suplência de Senador
10. candidatura avulsa
11. data da posse dos chefes do Executivo

a. Não se identifica o tema  sobre voto distrital ou voto universal estadual.   Estará mesclado no tema 1. ?  O debate sobre este tema, no Brasil, é de natureza estéril.   O sistema atual de voto universal estadual, tem, na prática, como resultado, o mesmo que um voto distrital. Qualquer um que se dê ao trabalho de compulsar resultados finais eleitorais nos Estados quanto a eleições proporcionais para representação de deputado estadual e federal, verificará a nítida representação regional dos representantes proporcionalmente às populações regionais.  Quem se elege - através da representação regional - com significado de quase-distrito, são ex-prefeitos, deputados já em exercício de mandato(s) anterior(es), ex- governadores, ex-vereadores, jornalistas, pessoas e celebridades, bem conhecidas, em diversas atividades.    Não existe, como norma, a dita falta de comunicação entre representantes e representados. Mesmo em representantes eleitos para um primeiro mandato, ocorre uma comunicação forte do representante com seu maciço eleitorado.   Também não ocorre que os candidatos tendam a fazer campanha fora de suas regiões onde tem seu passado pessoal e político reconhecidos.
Tendo tal em vista, julga-se que o voto deve permanecer como vem sendo sempre praticado no Brasil : universal estadual.

b. Não se identifica um tema que proponha uma redução progressiva do número dos Partidos.   A Lei que existiu sobre um mínimo de representação obrigatória a nível nacional e foi emplodida pelo STF, deve ser ressuscitada,  ainda que com menor severidade. 

1. O foco desta discussão divide-se entre o peso da Individualidade do Representante e o peso dos Partidos.   Sem grandes debates e para dar-se o mesmo peso a ambos sugere-se que metade dos Parlamentos deve ter representação invididualizada e a outra metade deve ter representação partidarizada.   Assim, a metade dos parlamentos será eleita por votos majoritários;  outra metade será eleita na forma como o é hoje, através dos quocientes eleitorais, proporcionalmente aos votos das siglas partidárias, individuais e coletivas.

2. O voto obrigatório no Brasil existe para que : a) se treine o direito dos cidadãos de praticá-lo;  b) evitar-se a elitização eleitoral;         c) possibilitar-se, para o futuro, o exercício mais maciço da consulta popular, durante eleições, sobre temas que afetem profundamente o social e que extravasem o seu julgamento, exclusivo, através da representação popular.   Julga-se, portanto, que se deve manter o voto obrigatório.   Para evitar-se currais eleitorais, a saída é através da independência econômico-financeira dos eleitores, o que se consegue ao longo do tempo.

3. A reeleição tem sido aprovada pelo eleitor, desde sua adoção.   Os governos, municipais, estaduais e federais bem sucedidos, têm sido premiados pelo eleitor e, os mal sucedidos, têm sido castigados.   Não deixa de se constituir em juízo de bom ou mau desempenho.   Eliminar-se o instituto da reeleição apenas para dar espaço a mais políticos nas disputas eleitorais, irá se constituir em atraso quanto a práticas em que o eleitor usa  o seu voto de forma altamente satisfatória.    O instituto da reeleição deve permanecer. 

4. Já houve, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização nacional eleitoral, em, pelo menos uma eleição passada.   No Brasil, com suas peculiaridades regionais, a pretensão desta obrigação de coligações a nível nacional, se põe absurda.   A permissão de coligações a nível estadual e federal, sem exigir sua verticalização federal , é salutar, uma vez que vise atingir-se uma maioria de apoio parlamentar aos executivos eleitos.   Somente nestas condições julga-se que deve ser entendida e permitida:  quando os partidos coligados visam o apoio comum a um candidato executivo.   Do contrário, quando visa exclusivamente, dar aos pequenos partidos uma força que cabe e se espera das unidades partidárias, deixa de ter sentido.

5. A Fidelidade Partidária deve ser exigida.  O candidato eleito por um Partido deve cumprir seu mandato sob esta sigla partidária.  Caso abandone o Partido, por pura própria vontade, após declaração de comissão para avaliação, deve perder seu mandato para a sigla sob a qual foi eleito.

6. A filiação partidária, para ser coerente com o que se julgue para o tema no. 5, deve  ser permitida durante , em casos, de segunda, em diante, filiação partidária e até, em casos de primeira filiação, as Convenções Partidárias estabelecidas para acolher candidatos  à próxima legislatura. 

7. A melhor cláusula de desempenho é a reeleição.   A segunda melhor é a manutenção do intervalo eleitoral, atualmente, de dois anos entre eleições municipais, estaduais e federais.  O tratamento quanto ao comportamento de filiados, deve ser problema dos partidos e dos parlamentos.  Os códigos de ética e as comissões de ética já existem e são suficientes para trato de problemas desta natureza.   Deve-se deixar como está, talvez dando-se mais força às comissões de ética dos parlamentos, sob seus regulamentos que têm força de lei.

8. O financiamento eleitoral deve ser regulado para dar-se a maior paridade possível entre os candidatos a eleições, evitando-se seu aviltamento por abusos de natureza econômica e submissão a financiadores.   Deve-se estabelecer limites de gastos para cumprir-se tais finalidades e penas severas para quem as subverta, tanto financiado quanto financiador.   Este financiamento deve permanecer exclusivo ao mundo dos eleitores, com limites pessoais de financiamento permitidos, o mesmo ocorrendo com  Pessoas Jurídicas. 

9. Os suplentes de Senadores deverão ser indicados, sequencialmente, dentre os mais votados para a Câmara dos Deputados, por volição própria e de seus partidos.  Evita-se, assim, mais candidatos a serem votados e que se elevem à condição de Senadores, financiadores sem vivência política ou pessoas de mero relacionamento pessoal ou de parentesco com Senadores efetivos, eleitos.

10. Candidaturas avulsas não têm sentido.   O Partidos Políticos existem com o propósito do exercício político e de seus programas.  Não cabem, nas democracias representativas, avulsos de qualquer natureza.    O voto popular deve ser exercido sempre através dos Partidos Políticos.

11. Qualquer data será satisfatória, preferencialmente afastada de festejos de fim-de-ano.