sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Controle de Gastos Públicos



A corrupção brasileira é patológica.  Muito se fala e inclusive se projetam cálculos, estimando-a entre 5 a 10% do total dos gastos públicos, no país.    O instrumental de controle dos gastos governamentais é precário, tendo-se hoje a CGU (Controladoria Geral da União)  como frente do Executivo, ao lado do TCU (Tribunal de Contas da União) como frente do Congresso Nacional  e outros  Tribunais de Contas Estaduais e Municipais pelo país.   Alguns Executivos Estaduais possuem Órgãos de Controle sobre execução orçamentária e/ou controles sobre gastos com Obras e Serviços prestados.   Entretanto, dada a pulverização dos gastos em inumeráveis projetos e obras, assim como compras em inumeráveis produtos e fornecedores, pode-se aquilatar a dificuldade de agilizar-se controles de máquinas públicas carentes de organização satisfatória e de pessoal qualificado e isento à cooptação dos corruptores.
Dado que a estimativa dos prejuízos causados pela corrupção - ao estabelecê-la na faixa dos 5 a 10% dos gastos públicos é de pensar-se em instâncias de controles que possam ajudar a reduzir-se este montante, assim como auxiliar na organização da gerência administrativa pública.    O que é sugerido neste memo e julgado como o mais próximo para atingir-se os dois objetivos citados : melhoria da gerência administrativa pública e redução dos custos de sobre-preços de obras, serviços e compras governamentais, seria a contratação de auditorias (preferencialmente Pessoas Jurídicas) para assessorar melhorias de gerência administrativa pública e acompanhamento de projeto, obras, serviços e compras governamentais.    Estas assessorias/auditorias 
Municipais (com anuência destas Prefeituras) para propor segmentos afins e atingir-se os montantes fixados.
Creio serem estas  as sugestões que cabem sobre o assunto para dar-se início a uma reflexão sobre a viabilidade das mesmas para atingir-se melhoras de maior eficácia na administração pública e controle mais eficaz de gastos governamentais, sem prejuizo das atuais atividades das Instituições públicas atuantes no controle de gastos governamentais.  As auditorias não poderiam custar mais do que 3% dos gastos que irão assessorar/auditar e funcionariam como braços do poder público, mais imediatamente, no momento presente dos gastos, do que o conseguem fazer as Instituições puramente públicas atuais que somente podem atuar,sempre, "a posteriori" de gastos já efetuados.   Este atraso do controle público, dado o acúmulo de trabalho a que estão sujeitas estas Instituições,  provoca mais distúrbios para a administração pública, além da corrupção, porque implica em suspensão de trabalhos já em andamento com somas a mais de prejuizos, por decorrência de paralizações de obras, serviços  e compras.
Detalha-se um pouco mais sobre sugestão de assessorias/auditorias privadas como braços do Setor Público no controle de gastos governamentais :                                    
Para gastos com projetos e obras : a licitação de obras, a partir de um montante fixado, deverá ser acompanhada de licitação para assessoria/auditoria de execução e gastos previstos.   Obras com menor montante do que o fixado poderão ser agrupadas para atingir-se o montante fixado.
Para gastos com serviços :  os serviços diversos da administração pública - federal, estadual, municipal - poderão ser agrupados em segmentos afins que permitam sua assessoria/auditoria nestes segmentos, obedecendo-se  ao  critério  de montantesxfixados. 
Para gastos com compras :  do mesmo modo como no anterior a segmentação dos afins poderá ser feita   fixando-se montantes mínimos; no  caso  de governos  municipais   poderá  caber  aos  Estados regionalizar  grupos  de Prefeituras Municipais (com anuência destas Prefeituras) para propor segmentos afins e atingir-se os montantes fixados.

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário