terça-feira, 15 de março de 2011

Da Necessidade de ampliar-se a Força de um Direito Internacional

Da Necessidade de ampliar-se a Força de um Direito Internacional
Os fatos que estão a ocorrer nos Países Árabes, em que o povo toma conta de suas praças para exigir reformas políticas que eliminem suas ditaduras e se instalem governos democráticos, estão a exigir ampliar-se a força de um Direito Internacional que possa intervir para o Desenvolvimento de Democracias (Política, Humana, Social).
  A Democracia Política exige mudanças cíclicas de governos, com Executivos e Parlamentos, eleitos pelo voto universal popular, Poder Judiciário independente, assim como Constituições nascidas da representação e apoio, populares.
   A Democracia Humana exige a livre manifestação e exercício dos Direitos Humanos, através da existência plena das liberdades, à Vida; Culturas (não nocivas); Crenças (não nocivas); Diversidades (não nocivas); Grupos Minoritários (não nocivos); Desenvolvimento Pessoal.
   A Democracia Social exige a existência plena das liberdades, à igualdade entre sexos; às associações civis; às empresas econômicas, às empresas filantrópicas; apoios públicos e privados de dimensões sociais a objetivos educacionais e de quaisquer outros fins com sãos objetivos de desenvolvimento social.
   As Sociedades Modernas não podem mais admitir a existência de sociedades anacrônicas que, em nome de crenças em hábitos e costumes; de crenças religiosas; de crenças de minorias, permitam, em leis naturais, consuetudinárias, escritas, tratamento desumano de qualquer natureza, a qualquer cor, idade, sexo, crenças.
   As Sociedades Modernas têm o dever de combater, em seu conjunto, a Soberania Legal de Estados, cujas Leis não se submetam a Tratados Multilaterais de Maioria de Estados Soberanos membros da ONU; Legislação Internacional adotada por maioria de Estados Soberanos membros da ONU, em Defesa de Democracias(Política,  Humana, Social), conforme seja definida pela maioria dos Estados Membros da ONU.
   As Sociedades Modernas têm o dever de abandonar práticas de decisões unilaterais (somente um ou de minorias) em questões que envolvam outros Estados Soberanos, devendo submeter-se a práticas de decisões multilaterais (com representação aceita e votada por maioria de Estados Soberanos, na ONU).
   As Sociedades Modernas têm o dever de criar Corte(s) que possam julgar e cominar penas a indivíduos, governantes e Estados Soberanos que pratiquem crimes (uma vez definidos por Leis Internacionais)  de tráficos de, drogas; de armas (de destruição pessoal e de massa) ; de pessoas; de produtos tóxicos e lixo; de dinheiro e valores obtidos via falsidade (real e virtual), coerção, roubo, pirataria (de qualquer natureza, inclusive contrabando), corrupção;  crimes de guerra (aqui incluído o terrorismo); genocídios; crimes contra direitos (políticos,humanos,  sociais), como mínimo.
   Tendo em vista, o atual estado de tensões criado pelas rebeliões populares, no mundo, clamando por Democracias em seus governos, torna-se necessário que se proponham indicações de como se devem estruturar as Sociedades Modernas, no presente e para o futuro, e de como a elas devam  obedecer os Estados Soberanos.  Tais indicações servirão como guia para que se crie uma estrutura de Direito Internacional e de Corte(s) com alcance internacional, para julgamento e cominação de penas aos infratores.

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