domingo, 22 de julho de 2012

PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA

A presunção da inocência visa proteger suspeitos, não visa proteger quem já é protagonista de um ou mais delitos. Quando alguém dirigindo em estado mental não satisfatório, seja por ingestão de drogas (bebidas, não medicinais, medicinais) atropela, ferindo ou matando, muitas vezes pessoas sobre calçadas, deixou de ser suspeito e passou a ser protagonista de delitos. Não se pode mais protegê-lo da simples suspeição. Isto é o que está considerado na presunção legal de inocência. Fique claro que a PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA não é um atestado para protagonistas de delitos alegarem inocência e tal ser aceito por juizes, mas é um direito elementar que cabe a qualquer cidadão SUSPEITO DE HAVER PRATICADO ALGUM DELITO. De conformidade com isto, quem for detido em uma blitz policial de qualquer natureza sem ter praticado qualquer delito ou sem acusação pela prática real de delitos ( por, exemplo, flagrantes de atos delituosos) possa se negar a colaborar com a coerção policial, pois tal poderá implicar em prejuizos de sua PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA. O mesmo não pode acontecer para os protagonistas de delitos.

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