sábado, 6 de novembro de 2010

Ordem Jurídica e Ordem Social

Tenho um Blog : vindealmei@blogspot.com no qual escrevo sobre o tema Organização Social, buscando debater os pilares principais onde se assenta esta Organização. Um destes é a Ordem Jurídica, daí porque o tema Ordem Jurídica e Ordem Social. Uma parte integrante da Ordem Jurídica é a interpretação das Leis.
Recentemente li via Internet, que um Colegiado, ou Pleno, do STJ, liberou um suspeito de estar dirigindo embriagado, sem que a notícia especificasse os danos
que tenha causado, interpretando que a recusa deste suspeito de negar-se à exigência da Lei Seca de submeter-se a exame de Bafômetro ou de Sangue, como aconteceu, era legítimo, pois ninguém pode ser obrigado a constituir provas contra si mesmo.
Esta interpretação leva a concluir-se que os juizes julgaram que o suspeito estava bêbado e, por esta razão, o exame exigido pela Lei serviria como prova de acusação. Ora se os juizes pré-julgam o suspeito de estar bêbado, não teriam podido inocentá-lo pela transgressão à Lei e liberá-lo sem quaisquer penas, de conformidade com a Lei.
Desejo interpretar a exigência de exames(s) por parte da Lei de forma completamente diversa daquela apresentada pelos juizes dizendo que a Lei exige exame de Bafômetro e/ou de Sangue para que se prove a INOCÊNCIA do suspeito.
Neste caso não se estará pré-julgando sua condição de embriagado, pois o exame visa inocentá-lo desta condição.
Escrevo para o Forum para provocar-se, se a tanto outros vierem lê-lo e expender comentários sobre o texto, o debate em torno da interpretação da Lei Seca, pois uma Lei que visa reduzir danos pessoais e materiais causados por motoristas que não tenham condições satisfatórias de direção por ingestão de bebidas ou outras drogas (como deveria especificar a Lei) não pode ser reduzida a pó, como será de acontecer com interpretações absurdas que permitam liberdade geral e irrestrita à transgressão da Lei.

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