domingo, 27 de março de 2011

Métodos Dedutivos e Indutivos e suas diferenças

O método dedutivo, não necessariamente parte de premissas que já contêem a conclusão.   Tal fato se dá em lógica formal, em virtude do uso de silogismos.    Em lógica pura isto não acontece.   Vide a construção de conhecimentos matemáticos.   Parte-se de hipóteses na tentativa de comprovar teses e argumenta-se, em série (em cadeias) no sentido de que sucessivas premissas construídas a partir de anteriores irão corroborar as hipóteses e teses colocadas (as conclusões que não corroborem hipóteses e/ou teses,  ou são abandonadas, ou exigem a reformulação de hipóteses e/ou teses.   A geometria Euclidiana é o exemplo mais simples e compreensível de como se constroem as estruturas matemáticas, via hipóteses para que se comprovem teses.
O método indutivo busca aceitar, ou não, se premissas válidas para parte(s) de um todo serão válidas para o todo.    Como não é possível, uma grande parte das vezes, conhecer em sua totalidade determinados grupos de qualquer natureza, para sua análise resta conhecer-se parte(s) do grupo e formular-se qual o grau de confiança que se pode ter em afirmar que o grupo, no seu todo, apresentará características iguais ou similares aos da(s) parte(s)  analisada(s).    Não há outra saída.   Em função disto foram desenvolvidos processos matemáticos estatísticos e de probabilidades para aferição de conclusões.
Assim, como exemplo, deparando-se com uma montanha de minério de cobre, não se pode examinar toda a montanha para  saber-se qual a densidade do elemento COBRE em sua constituição.   Para concluir-se e sabermos da confiança de nossa conclusão, será suficiente analisar uma parte e/ou diferentes partes em diferentes espaços da montanha, para concluirmos, com certo grau de confiança, que a densidade do elemento COBRE na montanha será de q %.  
Com base neste exemplo, exemplos diversos podem ser postos a diferentes grupos naturais, sociais, pessoais, virtuais e o que seja que se possa imaginar.







terça-feira, 22 de março de 2011

Piratas do Séc. XXI


Piratas do Séc. XXI


Não pensem que  quero escrever sobre os piratas da Somália ou sobre a pirataria de CDs. DVDs. que sopra desde países da Ásia.   Nada disso.   Quero escrever sobre pirataria mais sofisticada, da qual ninguém reclama em juízo e que causa prejuízo graúdo para um bando de gente.    Quero escrever sobre a pirataria praticada no Mercado Internacional Geral :  a pirataria do Protecionismo.  

Vocês sabem bem que, tanto EE.UU. quanto os países mais ricos da UE, vociferam aos quatro cantos do mundo - desde os tempos de Adam Smith - que todos devem praticar seu Comércio Internacional completamente livres de taxas de importação, para que se possa ter um Comércio Internacional sem Protecionismo.   Trombeteiam o conselho há mais de 200 anos mas, jamais o praticaram, e jamais o praticam. .    Agora, no final do Séc. XX e começos do Séc. XXI, encontraram um parceiro de pirataria  - pois protecionismo em Comércio Internacional  equivale à Pirataria  -  que, na verdade, é uma parceira :  a CHINA, que é outra trombeteira de igualdade para todos, sob a bandeira do socialismo, mas que, igual aos outros piratas, não pratica o que aconselha.
O Protecionismo no Comércio Internacional se está fazendo de três modos:

- via "dumping", no caso chinês, através do câmbio super-desvalorizado;
- via subsídios, econômico-financeiros, que acontece feito pela China, UE, e EE.UU., em maiores proporções do que os demais;
- via imposição de encargos sobre suas  importações, com nomes diversos.

Os três processos causam danos aos demais participantes no Mercado Internacional, afetando suas capacidades de produzir e comercializar.   O Brasil como um dos principais prejudicados,  participante do G-20, Grupo dos 20, deve liderar protestos formais à OMC, de forma mais genérica, juntamente com os demais integrantes do Grupo, para que se ponha cobro a tais situações.   Vide a indiferença dos EE.UU. ao subsídio sobre sua produção do algodão condenado pela OMC (quando provocado por reclamos oficiais de entidades empresariais do Brasil), que prejudica a muitos produtores de países mais pobres, que não podem concorrer na produção internacional por que, devido aos subsídios, o preço internacional de oferta se torna mais baixo do que o preço de custo dos concorrentes (algo que está ligado aos valores do câmbio exercitados pelos diversos países).    O mesmo fenômeno se dá pelos subsídios agrícolas exercitados por países europeus, cujo expoente do expediente é a França, tornando impossível que outros produtores concorrentes, com custos de produção mais baixos, possam produzir para o Mercado Internacional, devido a que o artifício destes subsídios fazem reduzir o preço internacional de oferta dos produtos (é claro que os subsídios são calculados de forma a alijar, do Mercado Internacional, seus concorrentes) .  
Tanto o "dumping", quanto os subsídios, quanto imposição de encargos sobre preços de importação  de produtos, alijam dos Mercados Internacionais seus competidores, fazendo com que não tenham condições de entrar no Mercado Internacional, ou quando já nele estiverem presentes, tenham que reduzir sua participação ou, até mesmo, reduzirem sua produção intra-fronteiras face à concorrência forçada de preços de produtos que se tornam mais atrativos para importação de  similares aos nacionais.    
É urgente que se apresente à OMC uma proposta de rejeição a estas práticas - em BLOCO - tanto no que diz respeito aos países que estão sendo prejudicados, como é o caso dos que constituem  o G-20, como quantos são os principais produtos que devam ter tratamento fora destas práticas de "dumping", subsídios à produção intra-fronteiras e encargos extras nocivos a produtos importados.   É neste tema que se encontra o "impasse de Doha".
Quanto ao "dumping" praticado pela China, este tem, por trás da China, as empresas transnacionais que se estabeleceram na China como produtoras independentes ou como produtoras associadas, quer ao Setor Público, quer ao Setor Privado, Chinês, e que  se beneficiam desta  prática enquanto alijando concorrentes de Mercados Internacionais.
Para mostrar a que ponto chegam estes piratas de ontem e de hoje, transcrevo do jornal  O Globo, edição de 21/03/2011, os dois Tópicos finais do artigo : "O Milagre das Ilhas Maurício", que, de preferência,  deve ser lido na íntegra, escrito por Joseph Stiglitz, economista de nacionalidade estadounidense e detentor de Prêmio Nobel de Economia.      Ilhas Maurício teve sua independência, conseguida por acordo com  Grã-Bretanha, em 1968. 
..."O milagre de Maurício data da independência.   Mas o país ainda luta com alguns de seus legados coloniais;  desigualdade em terras e riqueza, assim como vulnerabilidade a alterações na alta política global.    Os EUA ocupam uma das ilhas do arquipélago, Diego Garcia, com uma base naval, sem pagar indenização, já que, oficialmente, a alugaram do Reino Unido, que não só reteve as Ilhas Chagos, violando a lei internacional, como expulsou seus cidadãos e se recusa a deixá-los voltar (olha a pirataria aí gente!, acrescentado por vindealmei).    
Os EUA deveriam agir corretamente com esse país democrático e pacífico : reconhecer a propriedade de Ilhas Maurício sobre Diego Garcia, renegociar o aluguel e redimir pecados anteriores via pagamento de uma quantia justa pela terra que ocuparam (e ocupam - acréscimo de vindealmei) durante décadas".

terça-feira, 15 de março de 2011

Da Necessidade de ampliar-se a Força de um Direito Internacional

Da Necessidade de ampliar-se a Força de um Direito Internacional
Os fatos que estão a ocorrer nos Países Árabes, em que o povo toma conta de suas praças para exigir reformas políticas que eliminem suas ditaduras e se instalem governos democráticos, estão a exigir ampliar-se a força de um Direito Internacional que possa intervir para o Desenvolvimento de Democracias (Política, Humana, Social).
  A Democracia Política exige mudanças cíclicas de governos, com Executivos e Parlamentos, eleitos pelo voto universal popular, Poder Judiciário independente, assim como Constituições nascidas da representação e apoio, populares.
   A Democracia Humana exige a livre manifestação e exercício dos Direitos Humanos, através da existência plena das liberdades, à Vida; Culturas (não nocivas); Crenças (não nocivas); Diversidades (não nocivas); Grupos Minoritários (não nocivos); Desenvolvimento Pessoal.
   A Democracia Social exige a existência plena das liberdades, à igualdade entre sexos; às associações civis; às empresas econômicas, às empresas filantrópicas; apoios públicos e privados de dimensões sociais a objetivos educacionais e de quaisquer outros fins com sãos objetivos de desenvolvimento social.
   As Sociedades Modernas não podem mais admitir a existência de sociedades anacrônicas que, em nome de crenças em hábitos e costumes; de crenças religiosas; de crenças de minorias, permitam, em leis naturais, consuetudinárias, escritas, tratamento desumano de qualquer natureza, a qualquer cor, idade, sexo, crenças.
   As Sociedades Modernas têm o dever de combater, em seu conjunto, a Soberania Legal de Estados, cujas Leis não se submetam a Tratados Multilaterais de Maioria de Estados Soberanos membros da ONU; Legislação Internacional adotada por maioria de Estados Soberanos membros da ONU, em Defesa de Democracias(Política,  Humana, Social), conforme seja definida pela maioria dos Estados Membros da ONU.
   As Sociedades Modernas têm o dever de abandonar práticas de decisões unilaterais (somente um ou de minorias) em questões que envolvam outros Estados Soberanos, devendo submeter-se a práticas de decisões multilaterais (com representação aceita e votada por maioria de Estados Soberanos, na ONU).
   As Sociedades Modernas têm o dever de criar Corte(s) que possam julgar e cominar penas a indivíduos, governantes e Estados Soberanos que pratiquem crimes (uma vez definidos por Leis Internacionais)  de tráficos de, drogas; de armas (de destruição pessoal e de massa) ; de pessoas; de produtos tóxicos e lixo; de dinheiro e valores obtidos via falsidade (real e virtual), coerção, roubo, pirataria (de qualquer natureza, inclusive contrabando), corrupção;  crimes de guerra (aqui incluído o terrorismo); genocídios; crimes contra direitos (políticos,humanos,  sociais), como mínimo.
   Tendo em vista, o atual estado de tensões criado pelas rebeliões populares, no mundo, clamando por Democracias em seus governos, torna-se necessário que se proponham indicações de como se devem estruturar as Sociedades Modernas, no presente e para o futuro, e de como a elas devam  obedecer os Estados Soberanos.  Tais indicações servirão como guia para que se crie uma estrutura de Direito Internacional e de Corte(s) com alcance internacional, para julgamento e cominação de penas aos infratores.

The Need to expand the strength of International Laws

The Need to expand the Strength of International Laws 

   The events taking place in Arab Countries, where people take   their city streets to demand political reforms to eliminate their dictatorships and setting up democratic governments, are demanding to expand the force of International Laws that one can intervene to Developing Democracies (Politics, Human, Social). 

   Democracy Policy requires cyclic changes of governments, parliaments and executives, elected by universal popular suffrage, independent Judiciary, as well as Constitutions born of representation and popular support. 

   Human Democracy requires the free expression and exercise of Human Rights, through the existence of full freedom, to life; social cultures (not harmful); beliefs (not harmful); diversities (not harmful); minority groups (not harmful
); personal development. 

   The Social Democracy requires the freedoms full existence for, gender equality; civil associations; economic enterprises; philanthropic enterprises; public and private social support for educational purposes with any other healthy social development objectives. 

   Modern societies can no longer admit the existence of anachronistic Sovereign  States  in  name of beliefs in habits and customs; religious beliefs;  minorities beliefs, let in natural laws, customary, written inhumane treatment of any kind to, any color, any age, any sex, any sound creeds.

   Modern societies have a duty to fight, as a whole,  Legal Systems of Sovereign  States whose laws do not match  Multilateral Treaties and Laws  adopted by a majority of UN member Sovereign States; Defense of Democracies (Politics, Human, Social), as  defined by most UN Member Sovereign States. 

   Modern societies have a duty to abandon practices of unilateral decisions (only one or minorities) in matters involving other Sovereign States; must submit to the practices of multilateral decisions (supported by representation and voted by a majority of Sovereign States, in UN). 

   Modern societies have a duty to create  Court(s) that can trial and impose  penalties to individuals, governments and Sovereign States who commit crimes (as defined by International Laws) from trafficking , drugs; weapons (of personal and/or mass destruction);  toxic products and waste;  money obtained by false values ​​(real and virtual), kidnapping, coercion, theft, piracy (of any kind, including smuggling), corruption; war crimes (terrorism included here) ; genocide; crimes against Rights (Politics, Human, Social), as a minimum. 

   Given the current state of tension created by popular uprisings in the world clamoring for their governments towards  Democracies, it is necessary to propose directions of how to structure the Modern Societies, present and future, and as they should be obeyed by the Sovereign States.  Such statements serving as a guide in order to create a framework of International Laws and Court(s), with international reach, making provision for trial and sentencing of offenders. 

sexta-feira, 4 de março de 2011

Mundo pós Ditaduras Oriente Médio

Os episódios que se desenrolam no Oriente Médio com as revoltas populares contra ditaduras militares dinásticas, obriga-nos a pensar em etapas permanentes de ações para que não se volte a outras formas de ditaduras substitutas das  depostas.   Como as ações devem descartar as militares e as unilaterais, devemos pensar que é chegado o momento de fortalecer-se o Direito Internacional na defesa das Democracias e dos Direitos Humanos e Sociais.   As cartas devem ser postas à mesa para que decisões  multilaterais  predominem sobre as unilaterais e para que se crie, internacionalmente, o Direito de Defesa Democrática Política, Humana e Social.   Para que se amplie a força de um Tribunal Internacional que possa intervir  -  em nome da Comunidade Internacional  -  sempre que ocorram os riscos de que Estados Soberanos estejam sendo ameaçados em suas liberdades democráticas.   Tribunal Internacional que possa julgar e punir, quando se ameacem os Direitos Humanos dentro de Estados Soberanos e que possam julgar quaisquer Governantes que possam ser acusados de estar cometendo  crimes contra os Direitos Humanos e Sociais.    Tribunal Internacional que possa julgar  quaisquer Governantes que possam ser acusados de pôr em risco a segurança de suas populações  e populações vizinhas e/ou distantes como fruto de suas posições e ações temerárias.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Sugestões de Reforma Eleitoral 23/02/2011


Conforme notícias de jornal dias 21-22/02/2011, os temas escolhidos para debate de reforma política pela Comissão do Senado Federal,
são :
- sistemas eleitorais (majoritário, proporcional ou misto)
- financiamento eleitoral e partidário
- suplência de Senador
- filiação partidária
- coligação na eleição proporcional
- voto facultativo
- data da posse dos chefes do Executivo
- cláusula de desempenho
- fidelidade partidária
- reeleição
- candidatura avulsa

Tendo em vista dar uma prioridade aos temas julgando-se  a relevância, põe-se-os  na seguinte ordem :
1.   sistemas eleitorais (majoritário, proporcional, misto)
2.   voto facultativo 
3.   reeleição
4.   coligação na eleição proporcional
5.   fidelidade partidária
6.   filiação partidária
7.   cláusula de desempenho
8.   financiamento eleitoral e partidário
9.   suplência de Senador
10. candidatura avulsa
11. data da posse dos chefes do Executivo

a. Não se identifica o tema  sobre voto distrital ou voto universal estadual.   Estará mesclado no tema 1. ?  O debate sobre este tema, no Brasil, é de natureza estéril.   O sistema atual de voto universal estadual, tem, na prática, como resultado, o mesmo que um voto distrital. Qualquer um que se dê ao trabalho de compulsar resultados finais eleitorais nos Estados quanto a eleições proporcionais para representação de deputado estadual e federal, verificará a nítida representação regional dos representantes proporcionalmente às populações regionais.  Quem se elege - através da representação regional - com significado de quase-distrito, são ex-prefeitos, deputados já em exercício de mandato(s) anterior(es), ex- governadores, ex-vereadores, jornalistas, pessoas e celebridades, bem conhecidas, em diversas atividades.    Não existe, como norma, a dita falta de comunicação entre representantes e representados. Mesmo em representantes eleitos para um primeiro mandato, ocorre uma comunicação forte do representante com seu maciço eleitorado.   Também não ocorre que os candidatos tendam a fazer campanha fora de suas regiões onde tem seu passado pessoal e político reconhecidos.
Tendo tal em vista, julga-se que o voto deve permanecer como vem sendo sempre praticado no Brasil : universal estadual.

b. Não se identifica um tema que proponha uma redução progressiva do número dos Partidos.   A Lei que existiu sobre um mínimo de representação obrigatória a nível nacional e foi emplodida pelo STF, deve ser ressuscitada,  ainda que com menor severidade. 

1. O foco desta discussão divide-se entre o peso da Individualidade do Representante e o peso dos Partidos.   Sem grandes debates e para dar-se o mesmo peso a ambos sugere-se que metade dos Parlamentos deve ter representação invididualizada e a outra metade deve ter representação partidarizada.   Assim, a metade dos parlamentos será eleita por votos majoritários;  outra metade será eleita na forma como o é hoje, através dos quocientes eleitorais, proporcionalmente aos votos das siglas partidárias, individuais e coletivas.

2. O voto obrigatório no Brasil existe para que : a) se treine o direito dos cidadãos de praticá-lo;  b) evitar-se a elitização eleitoral;         c) possibilitar-se, para o futuro, o exercício mais maciço da consulta popular, durante eleições, sobre temas que afetem profundamente o social e que extravasem o seu julgamento, exclusivo, através da representação popular.   Julga-se, portanto, que se deve manter o voto obrigatório.   Para evitar-se currais eleitorais, a saída é através da independência econômico-financeira dos eleitores, o que se consegue ao longo do tempo.

3. A reeleição tem sido aprovada pelo eleitor, desde sua adoção.   Os governos, municipais, estaduais e federais bem sucedidos, têm sido premiados pelo eleitor e, os mal sucedidos, têm sido castigados.   Não deixa de se constituir em juízo de bom ou mau desempenho.   Eliminar-se o instituto da reeleição apenas para dar espaço a mais políticos nas disputas eleitorais, irá se constituir em atraso quanto a práticas em que o eleitor usa  o seu voto de forma altamente satisfatória.    O instituto da reeleição deve permanecer. 

4. Já houve, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização nacional eleitoral, em, pelo menos uma eleição passada.   No Brasil, com suas peculiaridades regionais, a pretensão desta obrigação de coligações a nível nacional, se põe absurda.   A permissão de coligações a nível estadual e federal, sem exigir sua verticalização federal , é salutar, uma vez que vise atingir-se uma maioria de apoio parlamentar aos executivos eleitos.   Somente nestas condições julga-se que deve ser entendida e permitida:  quando os partidos coligados visam o apoio comum a um candidato executivo.   Do contrário, quando visa exclusivamente, dar aos pequenos partidos uma força que cabe e se espera das unidades partidárias, deixa de ter sentido.

5. A Fidelidade Partidária deve ser exigida.  O candidato eleito por um Partido deve cumprir seu mandato sob esta sigla partidária.  Caso abandone o Partido, por pura própria vontade, após declaração de comissão para avaliação, deve perder seu mandato para a sigla sob a qual foi eleito.

6. A filiação partidária, para ser coerente com o que se julgue para o tema no. 5, deve  ser permitida durante , em casos, de segunda, em diante, filiação partidária e até, em casos de primeira filiação, as Convenções Partidárias estabelecidas para acolher candidatos  à próxima legislatura. 

7. A melhor cláusula de desempenho é a reeleição.   A segunda melhor é a manutenção do intervalo eleitoral, atualmente, de dois anos entre eleições municipais, estaduais e federais.  O tratamento quanto ao comportamento de filiados, deve ser problema dos partidos e dos parlamentos.  Os códigos de ética e as comissões de ética já existem e são suficientes para trato de problemas desta natureza.   Deve-se deixar como está, talvez dando-se mais força às comissões de ética dos parlamentos, sob seus regulamentos que têm força de lei.

8. O financiamento eleitoral deve ser regulado para dar-se a maior paridade possível entre os candidatos a eleições, evitando-se seu aviltamento por abusos de natureza econômica e submissão a financiadores.   Deve-se estabelecer limites de gastos para cumprir-se tais finalidades e penas severas para quem as subverta, tanto financiado quanto financiador.   Este financiamento deve permanecer exclusivo ao mundo dos eleitores, com limites pessoais de financiamento permitidos, o mesmo ocorrendo com  Pessoas Jurídicas. 

9. Os suplentes de Senadores deverão ser indicados, sequencialmente, dentre os mais votados para a Câmara dos Deputados, por volição própria e de seus partidos.  Evita-se, assim, mais candidatos a serem votados e que se elevem à condição de Senadores, financiadores sem vivência política ou pessoas de mero relacionamento pessoal ou de parentesco com Senadores efetivos, eleitos.

10. Candidaturas avulsas não têm sentido.   O Partidos Políticos existem com o propósito do exercício político e de seus programas.  Não cabem, nas democracias representativas, avulsos de qualquer natureza.    O voto popular deve ser exercido sempre através dos Partidos Políticos.

11. Qualquer data será satisfatória, preferencialmente afastada de festejos de fim-de-ano.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Assessoria/Auditoria de Gastos Governamentais


A corrupção brasileira é patológica.  Muito se fala e inclusive se projetam cálculos, estimando-a entre 5 a 10% do total dos gastos públicos, no país.    O instrumental de controle dos gastos governamentais é precário, tendo-se hoje a CGU (Controladoria Geral da União)  como frente do Executivo, ao lado do TCU (Tribunal de Contas da União) como frente do Congresso Nacional  e outros  Tribunais de Contas Estaduais e Municipais pelo país.   Alguns Executivos Estaduais possuem Órgãos de Controle sobre execução orçamentária e/ou controles sobre gastos com Obras e Serviços prestados.   Entretanto, dada a pulverização dos gastos em inumeráveis projetos e obras, assim como compras em inumeráveis produtos e fornecedores, pode-se aquilatar a dificuldade de agilizar-se controles de máquinas públicas carentes de organização satisfatória e de pessoal qualificado e isento à cooptação dos corruptores.
Dado que a estimativa dos prejuízos causados pela corrupção - ao estabelecê-la na faixa dos 5 a 10% dos gastos públicos é de pensar-se em instâncias de controles que possam ajudar a reduzir-se este montante, assim como auxiliar na organização da gerência administrativa pública.    O que é sugerido neste memo e julgado como o mais próximo para atingir-se os dois objetivos citados : melhoria da gerência administrativa pública e redução dos custos de sobre-preços de obras, serviços e compras governamentais, seria a contratação de auditorias (preferencialmente Pessoas Jurídicas) para assessorar melhorias de gerência administrativa pública e acompanhamento de projeto, obras, serviços e compras governamentais.    Estas assessorias/auditorias 
Municipais (com anuência destas Prefeituras) para propor segmentos afins e atingir-se os montantes fixados.
Creio serem estas  as sugestões que cabem sobre o assunto para dar-se início a uma reflexão sobre a viabilidade das mesmas para atingir-se melhoras de maior eficácia na administração pública e controle mais eficaz de gastos governamentais, sem prejuizo das atuais atividades das Instituições públicas atuantes no controle de gastos govenamentais.torias não poderiam custar mais do que 3% dos gastos que irão assessorar/auditar e funcionariam como braços do poder público, mais imediatamente, no momento presente dos gastos, do que o conseguem fazer as Instituições puramente públicas atuais que somente podem atuar,sempre, "a posteriori" de gastos já efetuados.   Este atraso do controle público, dado o acúmulo de trabalho a que estão sujeitas estas Instituições,  provoca mais distúrbios para a administração pública, além da corrupção, porque implica em suspensão de trabalhos já em andamento com somas a mais de prejuizos, por decorrência de paralizações de obras, serviços  e compras.
Detalha-se um pouco mais sobre sugestão de assessorias/auditorias privadas como braços do Setor Público no controle de gastos governamentais :                                    
Para gastos com projetos e obras : a licitação de obras, a partir de um montante fixado, deverá ser acompanhada de licitação para assessoria/auditoria de execução e gastos previstos.   Obras com menor montante do que o fixado poderão ser agrupadas para atingir-se o montante fixado.
Para gastos com serviços :  os serviços diversos da administração pública - federal, estadual, municipal - poderão ser agrupados em segmentos afins que permitam sua assessoria/auditoria nestes segmentos, obedecendo-se  ao  critério  de montantesxfixados. 
Para gastos com compras :  do mesmo modo como no anterior a segmentação dos afins poderá ser feita   fixando-se montantes mínimos; no  caso  de governos  municipais   poderá  caber  aos  Estados regionalizar  grupos  de Prefeituras Municipais (com anuência destas Prefeituras) para propor segmentos afins e atingir-se os montantes fixados.

Creio serem estas  as sugestões que cabem sobre o assunto para dar-se início a uma reflexão sobre a viabilidade das mesmas para atingir-se melhoras de maior eficácia na administração pública e controle mais eficaz de gastos governamentais, sem prejuizo das atuais atividades das Instituições públicas atuantes no controle de gastos govenamentais.