Sugestão de Projeto-de-Lei Anti-Corrupção : Artigo Único : Identificados através de processos legais Corruptor e Corrupto, receberão pena mínima de 5 (cinco) anos de prisão, sem direito a progressões de penas e somente serão liberados da prisão, depois de devolverem com multa de 20%, juros e correção monetária, até o último centavo desviado em prejuízo do Erário Público. Revogam-se as disposições em contrário.
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Projeto-de-Lei Anti-Corrupção
Estado Democrático
Lendo no Site Slideshare o trabalho da Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista, Doutora em Ética e Filosofia Política, com o título "Controle Social e Cidadania", escrevi o seguinte comentário : "Tendo em vista os modernos conceitos de Democracia, de natureza Política, Econômica, Social, embasada sobre os considerados Direitos Humanos e sobre a Lógica de Justiça Natural, Consuetudinária e Escrita e sobre o voto universal de representados aos seus Representantes, torna-se urgente que todos estes imperativos estejam determinados por uma Organização Social abrangente embasada nos Poderes Legislativo e Judiciário, deixando-se o Poder Executivo subordinado a ambos." Fiz tais comentários lembrando que é necessário gerar-se ONGs a exemplo de uma ONGORGS, ou seja ONGs da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com o propósito de embasar-se o debate sobre procedimentos para desenvolver-se e melhorar-se as sociedades democráticas da forma mais justa o possível.
Controle Social e Cidadania
Transcrevo abaixo comentário a que procedi após a leitura do trabalho escrito pela profa. dra. Ligia Pavan Baptista, dra. em Ética e Filosofia Políticia pela USP.
Lendo seu trabalho, conforme título "Controle Social e Cidadania", no Site Slideshare, escrevi o seguinte comentário : "Tendo em vista os modernos conceitos de Democracia, de natureza Política, Econômica, Social, embasada sobre os considerados Direitos Humanos e sobre a Lógica de Justiça Natural, Consuetudinária e Escrita e sobre o voto universal de representados aos seus Representantes, torna-se urgente que todos estes imperativos estejam determinados por uma Organização Social abrangente embasada nos Poderes Legislativo e Judiciário, deixando-se o Poder Executivo subordinado a ambos. "
Lendo seu trabalho, conforme título "Controle Social e Cidadania", no Site Slideshare, escrevi o seguinte comentário : "Tendo em vista os modernos conceitos de Democracia, de natureza Política, Econômica, Social, embasada sobre os considerados Direitos Humanos e sobre a Lógica de Justiça Natural, Consuetudinária e Escrita e sobre o voto universal de representados aos seus Representantes, torna-se urgente que todos estes imperativos estejam determinados por uma Organização Social abrangente embasada nos Poderes Legislativo e Judiciário, deixando-se o Poder Executivo subordinado a ambos. "
Isto por que as Democracias Modernas arcam com os vícios das ditaduras de Poderes Executivos, sejam Presidenciais, sejam Parlamentares; com os vícios de Leis com fontes do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, via Leis, via Códigos, via Estatutos, via Normas Administrativas e Operacionais diversas com força de Leis, gerando a desordem social; gerando benefícios a minorias; gerando castas burocrático---administrativas, e permitindo que as Administrações Públicas se encham de "reizinhos" que somente zelam pelos seus interesses e de seus mais chegados e com as mais disparatadas idéias de como fazer e desfazer o bem social; arcam com os vícios de serem fontes de criação de conflitos e de injustiças clamorosas como o são os exemplos nefastos de nossa Democracia Brasileira e de tantas outras, menos piores e, até, piores do que a nossa.
Por estas razões, creio que devamos buscar a constituição de ONGs que sejam dirigidas aos debates de uma Organização Social abrangente que possa esclarecer como melhor exercitar-se o Controle Social e a Cidadania. Parabenizando-a pelo seu trabalho, tenho o prazer de declarar-lhe minha admiração.
domingo, 5 de agosto de 2012
Desemprego e Aposentadorias
Prezados : leiam com alegria esta Estorinha misturando Aritmética, Demografia, Força de Trabalho e Envelhecimento, tentando mostrar aos que querem começar a trabalhar já taludinhos e aposentar-se moços como funciona esta inequação. Nos muito, muito, antigamente, quando as crianças começavam a trabalhar ao 5 anos de idade e os velhinhos não passavam dos 50 anos, se houvesse uma proporção de 33,3% de crianças de 0 a 5anos para a população total (o que não é nada descabido para quem esteja familiarizado com os romances do Charles Dickens) ,e que, dos 5 aos 50 anos, a taxa de trabalhadores - sem descanso semanal, sem feriados e sem férias - compreendesse 66,6% (olha a Aritmética aí, gente !!|) da população total, fazendo-se as contas direitinho ( olha a Aritmética aí, gente !!) concluirá que cada trabalhador carregava nas costas, 1/2 criança, durante 45 anos de sua vida. Até parece o Rei Salomão fazendo justiça, enquanto duas mães disputavam o mesmo filho ! Quem não chegar à conclusão de que o trabalhador carregava nas costas 1/2 criança durante sua vida de trabalho, não pode passar ao próximo parágrafo; só depois de concluir igualmente ao que se disse. Parece jogo de paciência e não há dúvidas de que é.
Passado algum tempo, chegando-se ao muito antigamente, aumentou o número de crianças (quem já leu algum romance do Charles Dickens sabe bem disto !), e a proporção das crianças até 5 anos de idades passou a ser de 40% da população total e a de trabalhadores desde os 5 anos até os 50, é óbvio (ululante, como diria o Nelson Rodrigues e a Aritmética; ele me disse que apelidou o óbvio de ululante para chamar a atenção daqueles que acreditam que o óbvio é mentiroso), passou a ser de 60% da população total, donde se conclui (olha a Aritmética aí, gente !!) que cada trabalhador passou a carregar nas costas quase 0,7 ( o exato é 4/6=2/3=0,66 de criança) durante 45 anos de sua vida, quando antes só carregava 0,5. Quem não chegou a esta conclusão com seus cálculos, não pode passar para o parágrafo seguinte.
Com o passar do tempo e com comiseração ( um pouco) com as crianças, passou-se a permitir trabalho infantil somente a partir dos 10 anos de idade; mas as crianças continuaram aumentando (olha o Charles Dickens aí, gente !!) e a população de crianças até os 10 anos passou a ser de 50% da população total e a dos trabalhadores entre 10 a 50 anos passou a ser, também, de 50% do total da população (olha o óbvio ululante aí, de novo, minha gente !!), donde se conclui que cada trabalhador passou a carregar, nas costas, uma criança, durante 40 anos de sua vida.
Para não ficar fazendo contas demais, podemos dizer que chegamos à situação de hoje em que as crianças só começam a trabalhar aos 20 anos (devido à sua falta de experiência, como alegam os caçadores de cérebros), os adultos se aposentam aos 60 anos e os velhos vivem até os 85, tudo em termos de média, pão c/ manteiga, e mais : o percentual das crianças até os 20 anos sendo de 35% sobre o total da população, a dos trabalhadores entre os 20 e os 60 anos, de 40% sobre o mesmo total e a dos idosos entre 60 e 85 anos de 25% sobre o mesmo total, conclui-se (olha o óbvio e a Aritmética, juntos, aí, de novo, gente !!) que cada trabalhador carrega, nas costas, 0,9 crianças mais 0,6 idosos, ou seja, 1,5 pessoas quando mais antigamente carregava só 0,7 crianças. Pois, imaginem, andam dizendo por aí, que os jovens só começarão a trabalhar aos 25 anos !!, a partir de 2020, pois necessitam ganhar estudo e experiência; que com a automação e a robotização vai haver de 10 a 20% de desemprego geral !!!; que o número de trabalhadores cairá para 33% da população total !!!!; que os velhos irão viver até os 90 anos !!!!!
Juro que estou exausto de tanto fazer contas e de carregar tanta gente nas costas durante todo o trajeto de quase metade da vida. Peço a vocês o grande favor de calcularem, junto com o óbvio ululante e a Aritmética quantas pessoas me tocará, daqui para a frente carregar, nas costas, durante mais um pedaço de minha vida e me mandem um email com os cálculos e com pedidos de desculpas.
abs. e que vocês tenham uma boa noite e um sono tranquilo ...
domingo, 22 de julho de 2012
PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA
A presunção da inocência visa proteger suspeitos, não visa proteger quem já é protagonista de um ou mais delitos. Quando alguém dirigindo em estado mental não satisfatório, seja por ingestão de drogas (bebidas, não medicinais, medicinais) atropela, ferindo ou matando, muitas vezes pessoas sobre calçadas, deixou de ser suspeito e passou a ser protagonista de delitos. Não se pode mais protegê-lo da simples suspeição. Isto é o que está considerado na presunção legal de inocência. Fique claro que a PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA não é um atestado para protagonistas de delitos alegarem inocência e tal ser aceito por juizes, mas é um direito elementar que cabe a qualquer cidadão SUSPEITO DE HAVER PRATICADO ALGUM DELITO. De conformidade com isto, quem for detido em uma blitz policial de qualquer natureza sem ter praticado qualquer delito ou sem acusação pela prática real de delitos ( por, exemplo, flagrantes de atos delituosos) possa se negar a colaborar com a coerção policial, pois tal poderá implicar em prejuizos de sua PRESUNÇÃO LEGAL DE INOCÊNCIA. O mesmo não pode acontecer para os protagonistas de delitos.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Prezado(a) Senador(a)
Prezado(a)
Senador(a)
Desejo
manifestar a V.E. três insatisfações minhas com nosso Sistema Legal, do qual o
Senado Federal que V.E. representa é a entidade mestra.
A
primeira insatisfação diz respeito a que os nossos Códigos, como o Penal, agora
sujeito a uma revisão pós 70 anos, conforme noticiado, está sujeito a ter
modificada sua estrutura legal por qualquer Lei Ordinária, como é comum na
“mixórdia legal brasileira”. A
esdrúxula proliferação de leis brasileiras versando sobre os mesmos temas e
delitos, com diferentes substâncias e penas, como V.E. deve ser sabedor, forçou
o Poder Executivo Federal a criar uma Comissão Especial cujo trabalho é o de
identificar Leis Federais e suas contradições quanto a delitos e penas. Como o Sistema Jurídico Brasileiro somente
zela pela soberania da Norma Constitucional e não zela pela soberania de Códigos e Estatutos, creio que é tempo de preocupar-se
em fazê-lo. Podemos estar seguros de
estarmos certos ao afirmar que a “mixórdia legal brasileira” é - em grande parte - responsável por nossa
Desorganização Social, principalmente a desorganização que grassa em nosso
Setor Público. Como o Poder
Legislativo é o responsável por este descalabro, deixo a V.E. minha total
insatisfação sobre o tema.
A
segunda insatisfação diz respeito ao tratamento que é dado à desigualdade
salarial vigente entre os três Poderes da República e com o mercado de trabalho
do Setor Privado que não respeita as Normas Constitucionais vigentes de que
todos são iguais perante a lei, de que deve existir isonomia salarial, de que
se deve obedecer teto salarial no Setor Público e que portanto todas as leis
que descumpram tais normas DEVEM SER ARGÜIDAS DE INCONSTITUCIONAIS. Não se pode admitir que o Erário Público
Brasileiro sirva como instituto de desigualdades salariais gritantes como as
que ocorrem na Sociedade Brasileira.
Por mais este descalabro, também em grande parte responsável pela
desorganização social no Setor Público, deixo a V.E. minha total insatisfação
sobre o tema.
A
terceira insatisfação diz respeito à forma como o Poder Legislativo Brasileiro
não possui um calendário anual de elaboração e reformulação de Leis, a exemplo
da tarefa ora concluída de Revisão do Código Penal, com o trabalho conjunto de
eminentes Juristas, uma vez que se tem notícia de que temas importantes para a
Organização da Sociedade Brasileira estão contidos em inúmeros Projetos de Leis
à espera de um tratamento uno para os mesmos, independentemente de nomes de
representantes que os tenham propostos.
Por imaginar e entender que o Poder Legislativo ganharia produtividade,
fugindo da síndrome da “mixórdia legal brasileira”, e optaria pelo rumo de que
um Sistema de Leis deve ser entendido como a espinha dorsal da Organização
Social de qualquer sociedade, deixo a V. E. minha total insatisfação sobre a
falta do citado calendário.
Devo
salientar que esta minha manifestação como cidadão brasileiro e eleitor aos
seus representantes legais nos foros políticos, tem por base o máximo respeito
e admiração pela classe política, sem quaisquer riscos de não entendê-la capaz
de responder à altura e grandeza de bem servir à Nação e ao seu povo, sem as
mazelas de baixa produtividade no seu trabalho,
de contribuição à malfadada e injusta distribuição de benefícios entre
seus cidadãos, de bem compreender que o Poder Legislativo não se deve prestar a
legislar, pontualmente e a pequenos grupos, mas que deve preocupar-se com a
abrangência e universalização, tanto quanto possível, do Sistema Legal que dele
emana e tem como objetivo básico a Organização Social e não sua desorganização.
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