Conforme notícias de jornal dias 21-22/02/2011, os temas escolhidos para debate de reforma política pela Comissão do Senado Federal,
são :
- sistemas eleitorais (majoritário, proporcional ou misto)
- financiamento eleitoral e partidário
- suplência de Senador
- filiação partidária
- coligação na eleição proporcional
- voto facultativo
- data da posse dos chefes do Executivo
- cláusula de desempenho
- fidelidade partidária
- reeleição
- candidatura avulsa
Tendo em vista dar uma prioridade aos temas julgando-se a relevância, põe-se-os na seguinte ordem :
1. sistemas eleitorais (majoritário, proporcional, misto)
2. voto facultativo
3. reeleição
4. coligação na eleição proporcional
5. fidelidade partidária
6. filiação partidária
7. cláusula de desempenho
8. financiamento eleitoral e partidário
9. suplência de Senador
10. candidatura avulsa
11. data da posse dos chefes do Executivo
a. Não se identifica o tema sobre voto distrital ou voto universal estadual. Estará mesclado no tema 1. ? O debate sobre este tema, no Brasil, é de natureza estéril. O sistema atual de voto universal estadual, tem, na prática, como resultado, o mesmo que um voto distrital. Qualquer um que se dê ao trabalho de compulsar resultados finais eleitorais nos Estados quanto a eleições proporcionais para representação de deputado estadual e federal, verificará a nítida representação regional dos representantes proporcionalmente às populações regionais. Quem se elege - através da representação regional - com significado de quase-distrito, são ex-prefeitos, deputados já em exercício de mandato(s) anterior(es), ex- governadores, ex-vereadores, jornalistas, pessoas e celebridades, bem conhecidas, em diversas atividades. Não existe, como norma, a dita falta de comunicação entre representantes e representados. Mesmo em representantes eleitos para um primeiro mandato, ocorre uma comunicação forte do representante com seu maciço eleitorado. Também não ocorre que os candidatos tendam a fazer campanha fora de suas regiões onde tem seu passado pessoal e político reconhecidos.
Tendo tal em vista, julga-se que o voto deve permanecer como vem sendo sempre praticado no Brasil : universal estadual.
b. Não se identifica um tema que proponha uma redução progressiva do número dos Partidos. A Lei que existiu sobre um mínimo de representação obrigatória a nível nacional e foi emplodida pelo STF, deve ser ressuscitada, ainda que com menor severidade.
1. O foco desta discussão divide-se entre o peso da Individualidade do Representante e o peso dos Partidos. Sem grandes debates e para dar-se o mesmo peso a ambos sugere-se que metade dos Parlamentos deve ter representação invididualizada e a outra metade deve ter representação partidarizada. Assim, a metade dos parlamentos será eleita por votos majoritários; outra metade será eleita na forma como o é hoje, através dos quocientes eleitorais, proporcionalmente aos votos das siglas partidárias, individuais e coletivas.
2. O voto obrigatório no Brasil existe para que : a) se treine o direito dos cidadãos de praticá-lo; b) evitar-se a elitização eleitoral; c) possibilitar-se, para o futuro, o exercício mais maciço da consulta popular, durante eleições, sobre temas que afetem profundamente o social e que extravasem o seu julgamento, exclusivo, através da representação popular. Julga-se, portanto, que se deve manter o voto obrigatório. Para evitar-se currais eleitorais, a saída é através da independência econômico-financeira dos eleitores, o que se consegue ao longo do tempo.
3. A reeleição tem sido aprovada pelo eleitor, desde sua adoção. Os governos, municipais, estaduais e federais bem sucedidos, têm sido premiados pelo eleitor e, os mal sucedidos, têm sido castigados. Não deixa de se constituir em juízo de bom ou mau desempenho. Eliminar-se o instituto da reeleição apenas para dar espaço a mais políticos nas disputas eleitorais, irá se constituir em atraso quanto a práticas em que o eleitor usa o seu voto de forma altamente satisfatória. O instituto da reeleição deve permanecer.
4. Já houve, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização nacional eleitoral, em, pelo menos uma eleição passada. No Brasil, com suas peculiaridades regionais, a pretensão desta obrigação de coligações a nível nacional, se põe absurda. A permissão de coligações a nível estadual e federal, sem exigir sua verticalização federal , é salutar, uma vez que vise atingir-se uma maioria de apoio parlamentar aos executivos eleitos. Somente nestas condições julga-se que deve ser entendida e permitida: quando os partidos coligados visam o apoio comum a um candidato executivo. Do contrário, quando visa exclusivamente, dar aos pequenos partidos uma força que cabe e se espera das unidades partidárias, deixa de ter sentido.
5. A Fidelidade Partidária deve ser exigida. O candidato eleito por um Partido deve cumprir seu mandato sob esta sigla partidária. Caso abandone o Partido, por pura própria vontade, após declaração de comissão para avaliação, deve perder seu mandato para a sigla sob a qual foi eleito.
6. A filiação partidária, para ser coerente com o que se julgue para o tema no. 5, deve ser permitida durante , em casos, de segunda, em diante, filiação partidária e até, em casos de primeira filiação, as Convenções Partidárias estabelecidas para acolher candidatos à próxima legislatura.
7. A melhor cláusula de desempenho é a reeleição. A segunda melhor é a manutenção do intervalo eleitoral, atualmente, de dois anos entre eleições municipais, estaduais e federais. O tratamento quanto ao comportamento de filiados, deve ser problema dos partidos e dos parlamentos. Os códigos de ética e as comissões de ética já existem e são suficientes para trato de problemas desta natureza. Deve-se deixar como está, talvez dando-se mais força às comissões de ética dos parlamentos, sob seus regulamentos que têm força de lei.
8. O financiamento eleitoral deve ser regulado para dar-se a maior paridade possível entre os candidatos a eleições, evitando-se seu aviltamento por abusos de natureza econômica e submissão a financiadores. Deve-se estabelecer limites de gastos para cumprir-se tais finalidades e penas severas para quem as subverta, tanto financiado quanto financiador. Este financiamento deve permanecer exclusivo ao mundo dos eleitores, com limites pessoais de financiamento permitidos, o mesmo ocorrendo com Pessoas Jurídicas.
9. Os suplentes de Senadores deverão ser indicados, sequencialmente, dentre os mais votados para a Câmara dos Deputados, por volição própria e de seus partidos. Evita-se, assim, mais candidatos a serem votados e que se elevem à condição de Senadores, financiadores sem vivência política ou pessoas de mero relacionamento pessoal ou de parentesco com Senadores efetivos, eleitos.
10. Candidaturas avulsas não têm sentido. O Partidos Políticos existem com o propósito do exercício político e de seus programas. Não cabem, nas democracias representativas, avulsos de qualquer natureza. O voto popular deve ser exercido sempre através dos Partidos Políticos.
11. Qualquer data será satisfatória, preferencialmente afastada de festejos de fim-de-ano.